Organização básica Crea-CE
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I - Plenário |
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| Órgão máximo diretivo e deliberativo, é constituído por Conselheiros, na qualidade de profissionais representantes diretos das entidades de classe, faculdades, escolas, centros e cursos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob a presidência de um profissional eleito diretamente pelos profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREAs. | ||
II - Câmaras especializadas |
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| São instâncias do CREA-CE encarregadas de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização, pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações ao Código de Ética. São formadas por, no mínimo, 03 (três) Conselheiros de um grupo profissional e 01 (um) Conselheiro de um grupo profissional diferente, representante das demais categorias. Suas sessões necessitam de um quorum mínimo de 03 (três) Conselheiros. | ||
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III - Presidência |
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| Parte integrante do Conselho, é exercida por profissional brasileiro, diplomado em curso superior de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia ou Meteorologia, com currículo pleno e legalmente habilitado. É eleito diretamente por profissionais registrados no sistema, e em dia com as suas anuidades. O mandato do Presidente do CREA-CE é de 03 (três) anos, e se extingue no dia 31 de Dezembro. | ||
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IV - Diretoria |
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A Diretoria do CREA-CE funciona como órgão auxiliar da Presidência, é composta por Conselheiros e eleita na primeira quinzena de cada ano, em sessão especial do Plenário. Atualmente, tem a seguinte composição: I - Primeiro Vice-Presidente II - Segundo Vice-Presidente III - Primeiro Secretário IV - Segundo Secretário V - Primeiro Tesoureiro VI - Segundo Tesoureiro |
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V - Inspetorias regionais |
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| As Inspetorias do CREA-CE fazem parte da organização básica do Conselho e funcionam como órgãos auxiliares da Presidência, criadas para uma maior eficiência da fiscalização, em cidades ou zonas que se fizerem necessárias, a juízo do Plenário. | ||
VI - Comissões |
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| As comissões do CREA-CE são parte integrante da Organização Básica e funcionam como Órgãos Auxiliares da Presidência. Podem ser permanentes ou temporárias e são constituídas por membros escolhidos pelo Plenário. Suas deliberações são encaminhadas pelo Presidente ao Plenário para apreciação. | ||
Crea-CE - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
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