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Organização básica Crea-CE

I - Plenário

    Órgão máximo diretivo e deliberativo, é constituído por Conselheiros, na qualidade de profissionais representantes diretos das entidades de classe, faculdades, escolas, centros e cursos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob a presidência de um profissional eleito diretamente pelos profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREAs.

II - Câmaras especializadas

    São instâncias do CREA-CE encarregadas de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização, pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações ao Código de Ética. São formadas por, no mínimo, 03 (três) Conselheiros de um grupo profissional e 01 (um) Conselheiro de um grupo profissional diferente, representante das demais categorias. Suas sessões necessitam de um quorum mínimo de 03 (três) Conselheiros.

III - Presidência

    Parte integrante do Conselho, é exercida por profissional brasileiro, diplomado em curso superior de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia ou Meteorologia, com currículo pleno e legalmente habilitado. É eleito diretamente por profissionais registrados no sistema, e em dia com as suas anuidades. O mandato do Presidente do CREA-CE é de 03 (três) anos, e se extingue no dia 31 de Dezembro.

IV - Diretoria

   

A Diretoria do CREA-CE funciona como órgão auxiliar da Presidência, é composta por Conselheiros e eleita na primeira quinzena de cada ano, em sessão especial do Plenário. Atualmente, tem a seguinte composição:


I - Primeiro Vice-Presidente
II - Segundo Vice-Presidente
III - Primeiro Secretário
IV - Segundo Secretário
V - Primeiro Tesoureiro
VI - Segundo Tesoureiro

 

V - Inspetorias regionais

    As Inspetorias do CREA-CE fazem parte da organização básica do Conselho e funcionam como órgãos auxiliares da Presidência, criadas para uma maior eficiência da fiscalização, em cidades ou zonas que se fizerem necessárias, a juízo do Plenário.
 

VI - Comissões

    As comissões do CREA-CE são parte integrante da Organização Básica e funcionam como Órgãos Auxiliares da Presidência. Podem ser permanentes ou temporárias e são constituídas por membros escolhidos pelo Plenário. Suas deliberações são encaminhadas pelo Presidente ao Plenário para apreciação.
     

Crea-CE - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
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