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Informes técnicos

Certidões de Acervo Técnico Com e Sem Registro de Atestado

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE), seguindo a linha de modernização e transparência empreendidas pela atual gestão e em virtude das diversas consultas que são formuladas pelos profissionais, Comissões de Licitações e usuários em geral em relação à validação para fins legais nos certames licitatórios quanto aos tipos de certidões de acervo técnico emitidos pela autarquia, esclarece que:

Com base na Lei Federal 5.194/66 e Resolução 1.025/2009, as Certidões de Acervo Técnico constituem-se em dois grupos. Grupo 1 – Certidão de Acervo Técnico com Registro de Atestado, que têm por finalidade detalhar com maior riqueza técnica os qualitativos e quantitativos dos serviços e/ou obras de engenharia; Grupo 2 – Certidões de Acervo Técnico Sem Registro de Atestado, que têm por finalidade expressar de forma mais reduzida os serviços e/ou obras de engenharia registrados no Crea-CE.

Oportunamente, informamos que ambas as certidões possuem os mesmos efeitos legais para a legislação que rege certames licitatórios, ficando a cargo das comissões de licitação a opção por um dos tipos acima especificados.