OFÍCIO CREA-CE e Comissão de saúde da OAB-CE.
Ao cumprimenta-lo(s) cordialmente, solicito atenção ao que se segue;
Têm chegado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) várias informações sobre inadequadas aplicações do fluxo de oxigênio em pacientes atendidos em unidades de saúde públicas, podendo acarretar perdas de vida, motivando que as instituições referidas, as quais dirigimos, tenham se alinhado para tratar do assunto, nos limites de sua competência e missão relacionada aos interesses da sociedade.
De um lado o Crea-CE, entidade que participa do sistema regulatório das profissões da engenharia, agronomia e geociências, agindo no sentido de fiscalizar o correto exercício dessas profissões de modo a garantir segurança e qualidade aos usuários dos seus serviços, com base na responsabilização técnica de profissionais devidamente habilitados e registrados no sistema.
De outro, a OAB-CE que têm entre sua missão “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
Assim, considerando:
“que a atividade de instalação e manutenção de cilindros de oxigênio e seu correto fluxo, além dos cuidados das áreas refrigeradas através da implantação de um Plano de Monitoramento, Operação e Controle (PMOC), exigência da Lei n° 13.589/2018, são atividades da engenharia, portanto, sujeitas à fiscalização dos Creas”;
“que a defesa dos direitos à adequada prestação de serviços de saúde à população se integra à missão da OAB”.
Será desencadeada uma fiscalização especial conjunta no contexto da situação existente da manutenção de gases e do ar refrigerado limpo, em unidades de saúde do Estado do Ceará, em que o Crea-Ce se utilizará do normativo regulatório que incide sobre a responsabilização técnica desses serviços de engenharia e a OAB acompanhará para, se necessário, acionar as instâncias do Ministério Público/Poder Judiciário, para o que fazemos a devida comunicação e a solicitação de que se antecipe na verificação da situação existente.
Aproveitando a oportunidade, solicitamos, minimamente, informações sobre:
1. Plano de Manutenção, Operação e Controle dos sistemas de ar-condicionado das unidades de saúde - PMOC;
2. Empresas fornecedoras de oxigênio e demais gases medicinais;
3. Empresas que fazem a manutenção e os prontuários dos cilindros de oxigênio;
Queremos deixar bem evidenciado que não interessa às instituições signatárias da presente correspondência agir de forma punitiva, mas, principalmente de forma a prevenir ocorrências que venham a agravar a crise sanitária da pandemia da covid-19, evitando que vidas preciosas sejam ceifadas por atitudes de negligência ou omissão.
Esperando a compreensão da pretensão acima delineada, subscrevemos.
Eng. Emanuel Maia Mota
Presidente do Crea-CE
Adv. Erinaldo Dantas Filho
Presidente da OAB-CE
Adv. Ricardo César Vieira Madeiro
Presidente da Comissão de Saúde da OAB-CE