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E AGORA? Saiba como funcionará o atendimento do Crea-CE nesse período de quarentena



O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-CE, alinhado com as recomendações das autoridades sanitárias e governamentais relativas ao combate à disseminação do Coronavírus (COVID 19),

INFORMA

1 - O atendimento não presencial aos profissionais e à sociedade de forma geral foi prorrogado para o dia 8 de abril de 2020, devendo serem utilizados os canais já em uso. (Portaria nº 045/2020 – PRES)

2 - A parcela única da anuidade de 2020, cujo vencimento estava previsto para 31 de março de 2020, teve seu vencimento alterado para o 30 de setembro de 2020, podendo ser paga até essa data, nas mesmas condições e sem encargos decorrentes. (Portaria nº 044/2020 – PRES)

3 - As parcelas da anuidade de 2020, cujos vencimentos estavam previstos para março, abril, maio e junho de 2020, poderão ser pagas, respectivamente, até  setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, nas mesmas condições sem encargos decorrentes. (Portaria nº 044/2020 – PRES)

4 - As parcelas de anuidades de exercícios anteriores vencíveis em março, abril, maio e junho de 2020 poderão ser pagas, respectivamente, até setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, sem encargos decorrentes. Nesse caso somente serão considerados adimplentes para efeito de emissão de CRQ, os que tiverem em dia até fevereiro de 2020. (Portaria nº 044/2020 – PRES)

5 - Os pagamentos e vencimentos das taxas de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs permanecem inalterados, obedecendo às atuais e vigentes Resoluções do Conselho Federal e a Lei 6.496/1977. (Portaria nº 044/2020 – PRES)