Presidente
Vice-presidente
Diretor Administrativo
Diretor Financeiro
Diretor Financeiro Adjunto
Diretor Secretário da Mesa Diretora
Diretor de Relações Institucionais
Órgão máximo diretivo e deliberativo, é constituído por conselheiros, na qualidade de profissionais representantes diretos das entidades de classe, faculdades, escolas, centros e cursos de engenharia e agronomia, sob a presidência de um profissional eleito diretamente pelos profissionais vinculados ao sistema CONFEA/CREAs.
São instâncias do CREA-CE encarregadas de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização, pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações ao código de ética. São formadas por, no mínimo, 03 (três) conselheiros de um grupo profissional e 01 (um) conselheiro de um grupo profissional diferente, representante das demais categorias. Suas sessões necessitam de um quórum mínimo de 03 (três) conselheiros.
Parte integrante do Conselho, é exercida por profissional brasileiro, diplomado em curso superior de engenharia, agronomia, geografia, geologia ou meteorologia, com currículo pleno e legalmente habilitado. É eleito diretamente por profissionais registrados no sistema, e em dia com as suas anuidades. O mandato do presidente do CREA-CE é de 03 (três) anos, e se extingue no dia 31 de dezembro.
A diretoria do CREA-CE funciona como órgão auxiliar da presidência, é composta por conselheiros e eleita na primeira quinzena de cada ano, em sessão especial do plenário. Atualmente, tem a seguinte composição: presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, primeiro tesoureiro e segundo tesoureiro
As Inspetorias do CREA-CE fazem parte da organização básica do Conselho e funcionam como órgãos auxiliares da presidência, criadas para uma maior eficiência da fiscalização, em cidades ou zonas que se fizerem necessárias, a juízo do plenário.
As comissões do CREA-CE são parte integrante da organização básica e funcionam como órgãos auxiliares da presidência. Podem ser permanentes ou temporárias e são constituídas por membros escolhidos pelo plenário. Suas deliberações são encaminhadas pelo presidente ao plenário para apreciação.