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Plano de retomada às atividades presenciais do Crea-CE

O Crea-CE está fazendo atendimento presencial em sua sede respaldado naquilo que preconizam os decretos estaduais que estabeleceram o retorno às atividades em Fortaleza. Em momento algum, durante esse período de pandemia, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia deixou de atender os profissionais. Todos os serviços online foram e continuam sendo disponibilizados através da página do Conselho na internet, ressaltou o presidente em exercício do Crea-CE, engenheiro de Pesca Antônio Diogo Lustosa que também falou sobre o Plano de Retomada para o atendimento presencial. “É uma plano feito de várias mãos. A assessoria elaborou todo o plano junto com o jurídico do Crea. Nós fizemos a triagem final junto com a chefia de gabinete do doutor Zé Luís. Nós fizemos esse arremate final. Esse plano já vem sendo feito há algum tempo e a ideia é poder atender  o profissional da melhor forma possível nesse período de pandemia sem contaminá-lo. Para tanto, está prevista toda a parte de higienização e desinfecção do prédio do Crea-CE que está sendo feita semanalmente”, destacou o presidente em exercício.

Para garantir a prevenção e proteção contra a Covid-19, o Crea-CE elaborou o Plano de Retomada que prevê, além de critérios em cada uma das fases do retorno aos trabalhos, diretrizes e protocolos de convivência e distanciamento social que estão divididos em quatro eixos: 
  • Informação;
  • Controle, restrição e distanciamento social; 
  • Limpeza, higienização, desinfecção e cuidados individuais; 
  • Monitoramento da saúde dos empregados. 

Cada eixo foi minunciosamente detalhado pela diretoria do Conselho. No eixo que trata da “Informação” o Crea-CE vai trabalhar no sentido de comunicar aos empregados, colaboradores, membros da diretoria, conselheiros e/ou usuários dos serviços do Crea-CE sobre os requisitos e diretrizes do plano de retomada das atividades presenciais, mediante informações e/ou treinamento de forma geral, instruindo sobre:

  • Como identificar os sintomas da COVID-19; 
  • Medidas de prevenção ou redução dos riscos de contaminação da COVID-19; 
  • Como manter as condições de higiene respiratória no ambiente de trabalho; 
  • Como utilizar e higienizar/descartar corretamente máscaras e protetores faciais; 
  • Como manter o controle, restrição e distanciamento social e físico; 
  • Demais instruções para seguir o plano de retomada. 

As medidas estratégicas de informar e ou /treinar serão divulgadas através de mecanismos eletrônicos como site institucional, a intranet, WhatsApp e redes sociais. 

No que concerne ao eixo do “Controle, Restrição e Distanciamento Social”, o Crea-CE estabeleceu medidas para a entrada no ambiente de trabalho:

  • Antes e/ou no primeiro dia de retorno ao trabalho realizar entrevista e/ou questionário com todos os empregados, colaboradores, membros da diretoria e conselheiros do Crea-CE, para identificação de possíveis sintomas da COVID-19; 
  • Verificação da temperatura corporal por meio de aparelho específico (termômetro ou câmara térmica), em todos os empregados, colaboradores, membros da diretoria, conselheiros e usuários dos serviços do Crea-CE que pretendam adentrar nas dependências da instituição; 
  • Manter uma distância mínima segura entre as pessoas através da demarcação com fitas adesivas no passeio (calçada) e ambientes internos do Crea-CE com distância de 2 metros uma da outra para organização de filas que vierem a ser formadas e, onde não for possível, utilizar barreira física e/ou máscara protetora facial; 
  • Utilizar informativo indicando o número máximo de pessoas permitidas nos ambientes internos; 
  • Uso obrigatório de máscara, para adentrar e permanecer nas dependências do Crea-CE; 
  • Utilizar álcool em gel 70% e/ou outro produto de eficácia comprovada para limpeza e desinfecção das mãos; 
  • Utilizar meio eficaz para limpeza da sola dos calçados antes de adentrar o Crea-CE por meio de dispositivo com hipoclorito de sódio diluída em água para formação do ácido hipocloroso; 
  • O atendimento será realizado por meio de agendamento prévio a ser estabelecido pela Célula de Expediente do Crea-CE. Além disso, deverá ser evitado o uso do papel impresso que sempre é entregue ao profissional; 
  • Evitar a aglomeração nos elevadores na instituição, buscando acesso aos andares do Crea-CE por meio das escadas com segurança. Sempre que o deslocamento for inferior a dois andares, o deslocamento deverá ser realizado pelas escadas, sendo possível a utilização do elevador por no máximo 03 (três) pessoas, e de preferência por empregados que trabalhem no mesmo ambiente/andar; 
  • Manter o sistema de registro de ponto desligado durante o estado de Pandemia, haja vista a formação de filas e o uso coletivo do coletor de digital, optando pelo sistema da intranet que deverá ser implementado; 
  • Orientar os usuários do atendimento presencial dos serviços do Crea-CE sobre medidas de distanciamento para um atendimento seguro. 

Nesse caso serão adotadas medidas de Controle, Restrição e Distanciamento para todos os ambientes:

  • Manter o distanciamento entre os empregados, colaboradores, membros da diretoria, conselheiros e usuários dos serviços do Crea-CE de no mínimo 02 (dois) metros de distância; 
  • Manter as portas de acesso às escadas e banheiros sempre abertos; 
  • Utilizar as escadas com segurança para o deslocamento entre os andares do Crea-CE; 
  • Utilizar os banheiros de forma única, obedecendo os cuidados de higienização e esperando, se possível, o término dos métodos higiênicos dos colegas para adentrar ao banheiro; 
  • Evitar qualquer sala ou dependência do Crea-CE com mais de duas pessoas, respeitando o tempo necessário para ser recepcionado e as condições de segurança; 
  • Será proibido o uso do espaço de convivência e copas do Crea-CE, com exceção das copeiras, e demais espaços que possam formar aglomerações, por isso, todos terão que evitar sempre que possível a divisão de computadores, telefones e demais meios eletrônicos, mesmo que com as devidas medidas de higienização; 
  • Evitar o manuseio de processos físicos por setores e/ou pessoas, buscando sempre utilizar os meios digitais; 
  • Manter os auditórios e salas de reuniões fechados durante o período da Pandemia, dando preferência aos meios de reuniões digitais. As reuniões que vierem a ser necessárias deverão obedecer ao distanciamento social, a higienização e o número máximo de 4 participantes; 
  • Ficam suspensas as viagens para fora do Estado do Ceará de empregados e colaboradores com recursos oriundos do Crea-CE; 
  • Promover o teletrabalho na Célula de Acervo Técnico - CEAT, deixando apenas um empregado nas dependências da CEAT, pois o espaço é reduzido; 
  • Promover o teletrabalho na Célula de Registro - CEREG, deixando apenas um empregado em suas dependências, pois o espaço é reduzido e todos os funcionários possuem idade avançada, conforme pesquisa realizada; 
  • O acesso às dependências do Crea-CE pelos Agentes de Fiscalização estará limitado a 02 (dois) Agentes por dia, buscando sempre o uso de meios digitais para comunicação com a Coordenadoria de Fiscalização e a Célula de Apoio à Fiscalização; 
  • As reuniões da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS deverão serem realizadas em uma das salas de reunião do 5º (quinto) andar; 
  • Utilização de máscara e protetor facial para realização dos atendimentos pelos empregados da Célula da Dívida Ativa (DIVAT) e Arrecadação (CEARR); 
  • Utilizar somente a INTRANET e outros meios de comunicação para tratativas de Gestão de Pessoal, promovendo assim, a redução do fluxo de empregados na Célula de Recursos Humanos e no 4º (quarto) andar. 

Já para o atendimento presencial serão seguidas as seguintes regras:

  • Manter o distanciamento entre os atendentes e os usuários dos serviços do Crea-CE por no mínimo 01 (um) metro de distância no momento do atendimento; 
  • Uso obrigatório de máscara e protetor facial para realização dos atendimentos; 
  • Evitar o uso de papel ou o manuseio sempre que possível, buscando sempre utilizar os meios digitais para coleta e verificação de informações; 
  • Utilizar todas as medidas de segurança para coleta de imagens como uso de máscara, álcool em gel, protetor facial e distanciamento mínimo de dois (2) metros de distância; 
  • Evitar o uso dos computadores utilizados pelos profissionais próximos aos atendentes para uma área mais apropriada a fim de garantir maior espaço de circulação para ambos os espaços; 
  • Utilizar apenas as cadeiras individuais devidamente delimitadas e organizadas para atendimento aos profissionais, suspendendo o uso da mobília de sofá, mesa de café, centro de mesa e etc.

Assessoria de Imprensa do Crea-CE 

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